segunda-feira, 9 de junho de 2014

CORREIOS : Importações de até US$ 500,00 - Pessoas Físicas

Texto do site oficial dos CORREIOS



FICHA TÉCNICA


Disponibilidade do serviço:

De qualquer lugar do mundo para o Brasil (Operadores postais nos países de origem).

Quem pode receber:

Somente Pessoas físicas.

Características:

   Todas as encomendas importadas estão sujeitas ao controle/fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB) e, algumas delas, ao controle dos órgãos anuentes (ANVISA, VIGIAGRO, Ministério do Exército, etc.).

   Remessas destinadas a pessoa físicas com valor aduaneiro de até US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos), ainda que recebidas a título gratuito, serão desembaraçados mediante o pagamento do Imposto de Importação lançado na Nota de Tributação Simplificada (NTS), com aplicação da alíquota única de 60% sobre o valor aduaneiro. Esse encargo é estabelecido pela RFB. Poderá também ocorrer a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por parte do Estado de destino da remessa.

   O valor aduaneiro, sobre o qual incidirá o imposto, será a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como do seguro relativo a esse transporte (seguro postal, se houver).

   Uma vez que a mercadoria é tributada pela RFB, será emitida uma NTS, referente ao Imposto de Importação. A NTS e a encomenda serão encaminhadas à agência dos Correios mais próxima do domicílio do destinatário/importador, onde será realizado o recolhimento do tributo e pagamento da Taxa para Despacho Postal no valor de R$12,00.

   Se a encomenda permanecer na agência dos Correios aguardando retirada por mais de oito dias, será cobrada a taxa de armazenagem.  Essa taxa será calculada no momento da retirada da mercadoria.

Leia também:

   Encomendas enviadas de pessoa física para pessoa física com valor aduaneiro igual ou inferior a US$ 50.00 (cinquenta dólares americanos) serão isentas de imposto.

   Para pessoas físicas é proibida a importação com caracterização comercial, conforme Portaria SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) nº. 23/2011.

   As remessas ou encomendas importadas por pessoa jurídica, contendo bens destinados à revenda, não poderão ser desembaraçadas por NTS. Somente poderão ser submetidas a despacho aduaneiro mediante Declaração Simplificada de Importação – DSI (IN SRF nº 611/2006). Nesse caso, o importador pode utilizar o serviço Importa Fácil dos Correios.

Atenção!

   Informamos que os Correios não estão autorizados a efetuarem a nacionalização de remessas/mercadorias que possuem algum tipo de controle prévio ao embarque ou na entrada no país por Órgão anuente/regulador brasileiro (ANVISA, MDIC, CNEN, INMETRO, IBAMA, etc.), exceto para as importações do serviço Importa Fácil Ciência.

   a) Importação de Brinquedos: somente é permitido para pessoa física, desde que não configure atividade de comércio (Portaria SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) nº. 23/2011). No caso de pessoa jurídica, é necessária de autorização do INMETRO, ou seja, licenciamento prévio/anuência.

   b) Importação de Fumos e Bebidas: não efetuamos desembaraço alfandegário, pois necessita de licenciamento prévio.

   c) Importação de Softwares: na importação de softwares, sem destinação comercial, deverão ser discriminados separadamente na fatura o valor do meio físico (CDs ou disquetes) e o valor do trabalho intelectual (conteúdo do software), para que a tributação incida somente sobre o meio físico.

Como funciona:

   Encomendas com valor aduaneiro de até US$ 500,00 não contemplam a entrega domiciliária, pois é necessário o pagamento na agência dos Correios do valor dos tributos (Imposto de Importação e, em alguns casos, ICMS) e da Taxa do Despacho Postal por parte do importador.

   O importador receberá o Aviso de Chegada dos Correios, informando em qual agência realizar o pagamento do tributo + Taxa para Despacho Postal e retirar a mercadoria.

   Acompanhe o rastreamento da sua encomenda, a fim de se informar a respeito.

   O importador/destinatário deverá apresentar documento de identificação na agência (RG, CNH, etc.). Caso seja necessário que um representante retire a encomenda na agência, ele deverá apresentar documentação de identificação própria e do importador, bem como autorização escrita do destinatário.

Importante!

O pagamento da Nota Tributação Simplificada (NTS) pode ser realizado apenas na agência entregadora e em espécie.

Entrega:

   Uma vez que a mercadoria é tributada pela RFB, será emitida uma NTS, referente ao Imposto de Importação. A NTS e a encomenda serão encaminhadas à agência dos Correios mais próxima do domicílio do destinatário/importador, onde será realizado o recolhimento do tributo e o pagamento da Taxa para Despacho Postal.

   Se a encomenda permanecer na agência dos Correios aguardando retirada por mais de oito dias, será cobrada a taxa de armazenagem.  Essa taxa será calculada no momento da retirada da mercadoria.

   A encomenda ficará disponível na agência dos Correios até o vencimento da Nota Tributação Simplificada (NTS).

Importante!

   Se a encomenda permanecer na agência aguardando retirada por mais de oito dias, será cobrada a taxa de armazenagem.  Essa taxa será calculada no momento da retirada da mercadoria.

Atenção!

   Caso o encomenda não seja procurada pelo importador/destinatário, ele será devolvida ao remetente.

Especificidades:

   No momento da retirada da encomenda na agência, caso o importador discorde do valor do Imposto de Importação (II), ele poderá pedir revisão de tributo na agência entregadora. 

   Uma vez realizada a solicitação de revisão de tributo, a encomenda e a documentação comprobatória retornarão à Receita Federal do Brasil (RFB) para análise.

   O procedimento deve ser feito antes do pagamento dos tributos. Caso já tenha sido pago, o importador/destinatário deverá entrar com um pedido de restituição junto à RFB.

   Somente poderá ser realizada a revisão do tributo se a encomenda não tiver sido aberta.

Importante!

   A documentação comprobatória necessária para revisão do tributo é: comprovante do valor pago pelo produto e formulário a ser preenchido na agência.


PARA COMPRAR
Como pagar

O pagamento da Nota Tributação Simplificada (NTS) pode ser realizado apenas na agência entregadora e em espécie.

Documentos necessários

O importador/destinatário deverá apresentar documento de identificação na agência (RG, CNH, etc.). Caso seja necessário que um representante retire a encomenda na agência, ele deverá apresentar documentação de identificação própria e do importador, bem como autorização escrita do destinatário.

Como são calculados os preços?

Remessas destinadas a pessoa físicas com valor aduaneiro de até US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos), ainda que recebidas a título gratuito, serão desembaraçados mediante o pagamento do Imposto de Importação lançado na Nota de Tributação Simplificada (NTS), com aplicação da alíquota única de 60% sobre o valor aduaneiro. Esse encargo é estabelecido pela RFB. Poderá também ocorrer a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por parte do Estado de destino da remessa.

O valor aduaneiro, sobre o qual incidirá o imposto, será a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como do seguro relativo a esse transporte (seguro postal, se houver).

Taxa para Despacho Postal

Taxa no valor de R$12,00 (doze reais) cobrada do destinatário/importador referente a operação de despacho postal de encomendas internacionais tributadas.

Taxa de armazenagem

Se a encomenda permanecer na agência dos Correios aguardando retirada por mais de oito dias, será cobrada a taxa de armazenagem.  Essa taxa será calculada no momento da retirada da mercadoria.


RECOMENDAÇÕES E RESTRIÇÕES

Restrições:

Não é permitido o transporte por via postal de bens:

- Perecíveis;
- que demandem temperatura controlada;
- que possam oferecer riscos à integridade física dos operadores postais no manuseio e armazenagem;
- destinados à pesquisa clínica;
- dispostos na Portaria n.º 344 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

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